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Inscrição indevida no SPC/Serasa: saiba quais são seus direitos

  • Foto do escritor: Juliane Milani
    Juliane Milani
  • 22 de mai.
  • 1 min de leitura

A inscrição do nome de um consumidor nos cadastros de inadimplentes, como SPC e Serasa, pode trazer inúmeros transtornos, especialmente quando ocorre de forma indevida. Infelizmente esse tipo de situação é bastante comum e afeta diretamente os direitos do consumidor, podendo ocasionar, inclusive, uma indenização por danos morais.


Você sabe o que é uma inscrição indevida?


A inscrição indevida ocorre quando o nome de um consumidor é negativado, ou seja, incluído nos cadastros de inadimplentes, sem que haja uma dívida legítima. Isso pode acontecer, por exemplo, por erro da empresa, fraude (como o uso indevido de dados pessoais por terceiros), cobrança de dívida já paga ou até por dívidas inexistentes.


Seus direitos caso isso aconteça são:


De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o consumidor tem direito à reparação pelos danos causados por falhas na prestação de serviços, como é o caso de uma inscrição indevida.

Além disso, a jurisprudência brasileira já pacificou o entendimento de que a inscrição indevida gera um dano moral presumido, isto é, não é necessário comprovar o prejuízo para pleitear indenização, basta, apenas, demonstrar que a inscrição ocorreu de forma errônea.

Portanto, caso seu nome tenha sido negativado de forma indevida você tem direito, além da retirada do nome do cadastro de inadimplentes, a ser reparado pelos danos sofridos.


Se você identificou que foi inscrito indevidamente no SPC/Serasa, entre em contato conosco que podemos lhe ajudar.

 
 
 

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