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Atraso na entrega do imóvel: saiba quando é possível pedir indenização

  • Foto do escritor: Juliane Milani
    Juliane Milani
  • 11 de mai.
  • 2 min de leitura

Comprar um imóvel na planta representa a realização de um sonho para muitas pessoas. No entanto, quando a entrega do imóvel atrasa, esse sonho pode ser substituído por insegurança e prejuízos. O que muitos consumidores ainda não sabem é que, em caso de atraso, a lei garante o direito à indenização – inclusive com base em entendimentos já consolidados pelos tribunais.


É comum que os contratos de compra e venda de imóveis na planta contenham a chamada “cláusula de tolerância”, que permite à construtora atrasar a entrega do imóvel por até 180 dias (ou seis meses), além do prazo inicialmente prometido. Essa cláusula tem sido considerada válida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), desde que esteja redigida de forma clara e expressa no contrato. Portanto, atrasos dentro desse limite de seis meses, via de regra, não geram direito à indenização. No entanto, a partir do término do prazo de tolerância, a construtora passa a estar em descumprimento contratual, e o consumidor pode buscar reparação pelos prejuízos sofridos.


Após o prazo de tolerância, é possível cobrar da construtora o pagamento de lucros cessantes, que representam aquilo que o comprador deixou de ganhar ou economizar por não receber o imóvel no prazo. Na prática, isso costuma se traduzir no valor de um aluguel mensal, a ser pago pela construtora durante o período de atraso. Em alguns casos, também é possível cobrar a multa prevista no próprio contrato, além de pleitear danos morais, especialmente quando o atraso é excessivo e causa transtornos mais graves ao consumidor, como a impossibilidade de mudar, perda de oportunidades ou impactos financeiros relevantes.


É importante destacar que a construtora só pode se eximir de responsabilidade se provar que o atraso ocorreu por motivos excepcionais, realmente imprevisíveis e inevitáveis. Atrasos decorrentes de problemas administrativos, falta de mão de obra ou dificuldades financeiras, por exemplo, não são aceitos como justificativa válida para descumprir o contrato.


Diante disso, quem adquiriu um imóvel na planta e está enfrentando atraso na entrega, especialmente após o prazo de tolerância, deve procurar orientação jurídica para avaliar a possibilidade de ingresso com uma ação de indenização. O Judiciário tem sido firme na proteção do consumidor, garantindo o equilíbrio contratual e o respeito aos direitos básicos daqueles que buscam, com esforço e planejamento, conquistar a casa própria.

 
 
 

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