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Caiu no golpe do Pix? Saiba como tentar reaver seu dinheiro e quando a Justiça pode ajudar

  • Foto do escritor: Juliane Milani
    Juliane Milani
  • 28 de mai.
  • 2 min de leitura

O crescimento meteórico do Pix trouxe comodidade ao dia a dia, mas também escancarou uma porta para criminosos: em 2024 o Banco Central registrou um prejuízo de R$ 4,9 bilhões ligado a fraudes no sistema e uma média mensal superior a 390 mil notificações de golpe – números 70 % maiores que os de 2023. Se você foi vítima, a lei oferece instrumentos concretos para buscar o ressarcimento; a chave é agir rápido e reunir boas provas.


A primeira providência é solicitar, no aplicativo ou no SAC do seu banco, o Mecanismo Especial de Devolução (MED). Esse pedido deve ser feito em até 80 dias a partir da transferência e, se aceito, bloqueia o valor na conta do suspeito por até 96 horas, período em que a instituição analisa a fraude . Quanto antes o bloqueio ocorre, maior a chance de haver saldo para estorno.


Enquanto registra o MED, guarde tudo o que comprove o golpe: comprovante do Pix, prints de mensagens, protocolos de atendimento e, sempre que possível, Boletim de Ocorrência – ele reforça a narrativa dos fatos e costuma ser exigido em eventuais ações judiciais. Se o banco negar o estorno ou devolver só parte do valor, a orientação é insistir na ouvidoria e, se necessário, abrir reclamação no Banco Central; muitos casos se resolvem nessa etapa.


Quando essas tentativas fracassam ou em caso de urgência, o consumidor pode recorrer ao Judiciário. Pelo artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor e à luz da Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, as instituições financeiras respondem objetivamente por falhas de segurança; o STJ já afirmou que o banco tem o dever de impedir transações que destoem do perfil do cliente Superior Tribunal de Justiça.


Com base nesses entendimentos, vítimas costumam pedir a devolução integral do valor atualizado, juros de mora desde a notificação e, em casos de maior abalo, indenização por dano moral. A ação pode ser proposta no Juizado Especial Cível para quantias até quarenta salários-mínimos, dispensando custas iniciais, ou na Justiça comum quando o prejuízo é maior ou há necessidade de perícia. O prazo para processar é de três anos contados da data do golpe.


Advogados que atuam em responsabilidade bancária analisam se o MED foi requerido dentro do prazo, verificam lacunas de segurança do banco e avaliam precedentes favoráveis antes de ingressar com a ação. Muitas vezes conseguem acordo extrajudicial rápido; quando isso não é possível, conduzem o processo até o efetivo recebimento do valor. Todo esse suporte é essencial para evitar perda de prazos ou de provas, comuns quando o consumidor tenta agir sozinho.


Assim, se você foi lesado por um golpe do Pix ou outra fraude bancária, lembre-se de que rapidez, provas bem organizadas e orientação jurídica especializada fazem toda a diferença para transformar um prejuízo certo em um problema com boas chances de solução.

 
 
 

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